Revoga a Resolução SEFAZ n° 1050, de 26 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
– que o recurso do governo do estado foi acatado por unanimidade pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 31 de maio de 2017, no Processo n° 0064397- 10.2016.8.19.0000, que suspendeu a liminar que determinou a abstenção de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros, em favor de qualquer sociedade empresária até a apresentação de estudos de impacto financeiro-orçamentário, dentre outras obrigações de fazer, produzida no âmbito do Processo Judicial n° 0334903-24.2016.8.19.0001, da 3ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca da Capital; e
– a necessidade de dar publicidade aos contribuintes e servidores dos efeitos da decisão judicial mencionada;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 1050, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento