O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista a alteração promovida no Decreto n° 46.595, de 12 de março de 2019, pelo Decreto n° 46.657, de 13 de maio de 2019, e ainda o que consta no Processo n° E-04/058/058/36 /2019,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução disciplina os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que tenham efetuado a apuração e o pagamento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), durante o período compreendido entre 1° de abril e 13 de maio do corrente ano, referente às mercadorias listadas no item 6.5 da tabela constante do art. 1°, do Decreto n° 46.595, de 12 de março de 2019, que alterou o Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/RJ), aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2° O contribuinte que tenha realizado a apuração e o pagamento do ICMS-ST descritos no caput deve:
I – fazer levantamento do estoque das referidas mercadorias no dia 13 de maio de 2019, efetuando o respectivo lançamento no livro Registro de Inventário;
II – em relação às mercadorias inventariadas, creditar-se do ICMS retido e destacado no documento fiscal correspondente à aquisição mais recente.
Art. 3° Os parcelamentos eventualmente realizados para pagamento do ICMS-ST descrito no caput permanecem inalterados.
Art. 4° Ficam convalidados os procedimentos adotados nas operações de saída das referidas mercadorias durante o período compreendido entre 1° de abril e 13 de maio do corrente ano.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
