Inclui o art. 20-a e revoga o inciso II do art. 20 da Resolução SEFAZ n° 29/2007, que dispõe sobre a implantação do sistema de controle de declaração de importação e a emissão eletrônica da guia para liberaçãode mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, e revoga a Portaria SSER n° 1/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2° da Cláusula Terceira do Convênio ICMS n° 85/09, de 25 de setembro de 2009, e no processo n° E-04/035/257/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SEFAZ n° 29, de 02 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o art. 20-A:
“Art. 20-A. Compete à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior – IFE 02 parametrizar no SCDI os fundamentos legais necessários a sua utilização, assim como incluir os nomes das empresas, entidades e pessoas físicas que passarão a fazer uso do sistema.”
II – revogado o inciso II do art. 20.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SSER n° 01, de 04 de abril de 2007.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento