O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
– o disposto no art. 6° da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017;
– o disposto no inciso V da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;
– o disposto no Processo n° E-04/058/26//2019
RESOLVE:
Art. 1° – Fica revogado o Parágrafo Único do art. 6° da Resolução SER n° 319, de 11 de setembro de 2006.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro,data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
