DOE de 26/01/2017
Altera a Resolução SEFAZ n° 1.050/2016, que suspende os processos de concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor de sociedade empresária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução SEFAZ n° 1050, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam vedadas as concessões, ampliações ou renovações de benefícios fiscais ou financeiros em favor de sociedade empresária, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, realizadas após 28 de outubro de 2016. (NR)
§1° O disposto no caput não impede a regular tramitação dos processos e análise da regularidade fiscal do requerente. (NR)
(…)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
