O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e considerando o contido no e-protocolo n° 16.919.704-0,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de outubro de 2020 em R$ 106,86 (cento e seis reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.
Curitiba, 22 de setembro de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
