RESOLUÇÃO SEFA N° 869, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 30.08.2024)
Altera a RESOLUÇÃO SEFA n° 679/2024, no que concerne ao prazo de apresentação do requerimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 01 de janeiro de 2023, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 6.434, de 17 de março de 2017, bem como observando o contido no Protocolo n° 22.451.289-9,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o prazo de apresentação do requerimento pelas empresas interessadas estabelecido no § 1° do art. 1° da RESOLUÇÃO SEFA n° 679/2024, que fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de agosto de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
