RESOLUÇÃO SEFA N° 851, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 02.09.2024)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná – UPF/PR para setembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal n°9.069, de 29 de junho de 1995, assim como
considerando o contido no Protocolo n° 22.670.672-0,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de setembro de 2024 em R$ 138,98 (cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2024.
Curitiba, 29 de agosto de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
