O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei n° 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4° e com o inciso XV do art. 5° da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, e no Protocolo 16.801.689-1,
RESOLVE:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução Sefa n° 601, de 21 de dezembro de 2020:
“Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
