DOE de 06/06/2017
Altera a Resolução SEFA n. 020/2017, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o disposto no § 11 do art. 1° do Anexo X do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução SEFA n° 020, de 20 de janeiro de 2017:
I – o item 4 da tabela de que trata o inciso II do “caput” do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
4 |
17.111.00 |
2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 |
39,81 |
