DOE de 05/07/2018
Altera a Resolução SEFA n. 038/2018, que dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto no § 3° do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1° da Resolução SEFA n. 038, de 16 de janeiro de 2018:
“Parágrafo único. Não se considera incluído no limite estabelecido no “caput” os valores referentes às transferências de crédito de que tratam:
I – o art. 4°-B do Decreto n. 3.382, de 9 de setembro de 2008;
II – o art. 6° do Decreto n. 5.230, de 17 de agosto de 2009;
III – o art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 13 de junho de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda.
