RESOLUÇÃO SEFA N° 501, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 23.06.2025)
Altera os limites de transferências de créditos de ICMS de que tratam as Resoluções SEFA n° 97/2025, 98/2025 e 99/2025, todas de 5 de fevereiro de 2025, para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023,
considerando as disposições do §7° do art. 12 do Decreto Estadual n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, o disposto nas Resoluções SEFA n° 97/2025, 98/2025 e 99/2025, todas de 5 de fevereiro de 2025, bem como tendo em vista o contido no Protocolo n° 23.422.924-9,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os limites das transferências de créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de que trata o art. 12 do Decreto Estadual n° 7.721/2024, estabelecidos para o Exercício de 2025, da seguinte forma:
§ 1° O valor limite estabelecido no art. 1° da Resolução SEFA n° 97/2025, relativamente às hipóteses de transferência de créditos de ICMS que trata o §1° do art. 12 do Decreto Estadual n° 7.721/2024, para o exercício de 2025, passa a ser de R$ 511.500.000,00 (quinhentos e onze e um milhões e quinhentos mil reais);
§ 2° O valor limite estabelecido no art. 1° da Resolução SEFA n° 98/2025, relativamente às hipóteses de transferência de créditos de ICMS que tratam os §§2°, 3°, 4°, 6° e 7° do art. 12 do Decreto Estadual n° 7.721/2024, para o exercício de 2025, passa a ser de R$ 386.500.000,00 (trezentos e oitenta e sei milhões e quinhentos mil reais);
§ 3° O valor limite estabelecido no art. 4° da Resolução SEFA n° 99/2025, relativamente às hipóteses de transferência de créditos de ICMS que trata o §5° do art. 12 do Decreto Estadual n° 7.721/2024, para o exercício de 2025, passa a ser de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de junho de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
