DOE de 20/03/2017
Altera a Resolução SEFA n° 020/2017, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando as disposições dos Convênios ICMS 7 e 8, de 8 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 020, de 20 de janeiro de 2017:
I – os itens 7 a 22, 26 a 38, 43, 44 e 49 a 51 da tabela de que trata o “caput” do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:
II – a tabela de que trata o inciso IX do “caput” do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
III – os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 da tabela de que trata o “caput” do art. 21 passam a vigorar com a seguinte redação:
IV – a tabela de que trata o “caput” do art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1°.
Curitiba, 15 de março de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
