RESOLUÇÃO SEFA N° 323, DE 10 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 11.04.2025)
Altera a Resolução SEFA n° 1.130, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023,
considerando as disposições contidas na Lei Estadual n° 18.451, de 6 de abril de 2015 e no Decreto Estadual n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo n° 23.718.668-0,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso IX no art. 2° da Resolução SEFA n° 1.130/2015, com a seguinte redação:
“IX – fornecimento de bobina para a impressão ou outras vantagens para obtenção da nota fiscal.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de abril de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
