RESOLUÇÃO SEFA N° 309, DE 03 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 04.04.2025)
Altera a Resolução SEFA n° 97, de 5 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023,
considerando as disposições dos §§ 1° e 8° do art. 12 do Decreto Estadual n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, assim como considerando o contido no Protocolo n° 23.422.924-9,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Resolução SEFA n° 97, de 5 de fevereiro de 2025, publicada na edição n° 11.840 do Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O destinatário poderá apropriar em conta-gráfica os créditos recebidos em transferência da “Conta Investimento” do SISCRED, para utilização nos termos do que dispõe o § 8° do art. 12 do Decreto Estadual n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, incluído pelo Decreto Estadual n° 9.083, de 27 de fevereiro de 2025.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 3 de abril de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda