RESOLUÇÃO SEFA N° 291, DE 27 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 01.04.2025)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná – UPF/PR para abril de 2025.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como
considerando o contido no e-protocolo n° 23.733.639-9,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de abril de 2025 em R$ 143,71 (cento e quarenta e três reais e setenta e um centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
Curitiba, 27 de março de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda