O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III do art. 4° na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – Programa Nota Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no item 2 do Anexo Único da Resolução Sefa n° 626, de 3 de agosto de 2015, que institui o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Paraná;
CONSIDERANDO que a apuração dos contemplados nos sorteios do Programa Nota Paraná é realizada de forma eletrônica e sobre o conjunto de bilhetes concorrentes é aplicado algoritmo matemático que tem por base os números sorteados em extração da Loteria Federal;
CONSIDERANDO a suspensão dos sorteios pela Caixa Econômica Federal, por três meses, a partir da extração 5478-0;
CONSIDERANDO a continuidade às medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos, até 30 de junho de 2020, os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Paraná previstos no cronograma de que trata a Resolução Sefa n° 132, de 27 de fevereiro de 2020, que altera o Anexo Único da Resolução Sefa n° 1.172, de 17 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Na hipótese de a Caixa Econômica Federal dar continuidade à suspensão dos sorteios de extração da Loteria Federal, o prazo de suspensão desta Resolução fica automaticamente prorrogado pelo mesmo período.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda