RESOLUÇÃO SEFA N° 262, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 21.03.2025)
Altera a Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4″, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual n 18.451, de 6 de abril de 2015 e no Decreto Estadual n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo n° 23.684.626-1.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso V, do art. 3° da Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – “c” corresponderá a 10% para estabelecimentos enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, e 2,5% para os demais.” (NR)
Art. 2° As regras de cálculo de que trata esta Resolução serão aplicadas para as aquisições realizadas a partir de 1° de janeiro de 2025
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de março de 2025
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda