Resolução SEFA n° 225, de 10 de março de 2025
(DOE de 12.03.2025)
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando o disposto no § 3° do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, bem como o contido no protocolo n° Protocolo n° 23.548.812-4,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2025, o valor de R$ 323.865.670,50 (trezentos e vinte e três milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica:
I – às liquidações de débitos inscritos em dívida ativa há mais de 12 (doze) meses e às liquidações de débitos inscritos em dívida ativa de empresa com inscrição baixada no CAD/ICMS, previstos respectivamente no inciso I e no § 2°, ambos do Art. 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017;
II – ao disposto no Art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 10 de março de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
