O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 418 a 428 ao Anexo Único da Resolução Sefa n° 1.817, de 20 de dezembro de 2018:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria do Estado da Fazenda, 17 de março de 2020.
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda.


