O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de março de 2020.
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda.

