(DOE de 26/02/20160
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecimento no artigo 45 da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987, e no artigo 6° da Lei 18.466, de 24 de abril de 2015 e do artigo 12 do Decreto 1.933, de 17 de julho de 2015, que dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a não validação no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF, para fins de verificação junto ao Cadastro Informativo Estadual – CADIN, em razão da natureza da obrigação de responsabilidade do Estado do Paraná, as despesas da Espécie 1 – Pessoal e Encargos Sociais, bem como àquelas classificadas com códigos 3.3.22.14.00, 3.3.32.14.00, 3.3.80.14.00, 3.3.90.04.00, 3.3.90.08.00, 3.3.90.14.00, 3.3.90.15.00, 3.3.90.34.00, 3.3.90.46.00, 3.3.90.48.00, 3.3.90.49.00, 3.3.90.59.00, 3.3.90.91.00, 3.3.90.95.00, 3.3.90.96.00, 3.3.90.98.00, 3.3.90.99.00, 3.3.91.00.00, 3.3.91.04.00, 3.3.91.47.00, 3.3.91.90.00, 3.3.91.91.00, 3.3.91.92.00, 3.3.91.96.00, 3.3.91.97.00, 3.3.96.91.00, 4.4.42.14.00, 4.4.90.04.00, 4.4.90.14.00, 4.4.90.15.00, 4.4.90.17.00, 4.4.90.91.00, 4.4.91.47.00, 4.4.91.91.00, 4.5.90.91.00, 4.5.91.91.00 e 4.6.90.91.00.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 04 de janeiro de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
