Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 20 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Resolução SEFA n° 1.817, de 20 de dezembro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
