DOE de 13/11/2017
Disciplina os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 36 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 17.741, de 30 de outubro de 2013, e no Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução estabelece os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto n. n° 8.177, de 6 de novembro de 2017.
Seção I
Do Pedido
Art. 2° O pedido de concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS, declarado e vincendo a partir de 1° de janeiro de 2019, deverá ser feito pelo contribuinte, mediante requerimento, conforme modelo descrito no Anexo I, assinado pelo representante legal da empresa e protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda até 5 de janeiro de 2018.
§ 1° O requerimento de que trata o “caput” deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia da última alteração contratual;
II – cópia do documento de identificação do signatário;
III – instrumento de procuração, se for o caso.
§ 2° Serão desconsideradas do requerimento de que trata o “caput” as parcelas com número do Termo de Acordo de Parcelamento preenchido incorretamente e aquelas com vencimento em data anterior a 1° de janeiro de 2019.
§ 3° O requerimento de que trata o caput deste artigo será efetuado de forma irrevogável e irretratável.
Seção II
Das Atribuições da IGA – Inspetoria Geral de Arrecadação da CRE – Coordenação da Receita do Estado
Art. 3° Na IGA – Inspetoria Geral de Arrecadação da CRE – Coordenação da Receita do Estado deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
I – elaborar os cálculos conforme previsto nos Anexos II e III;
II – encaminhar o processo à Assessoria Econômica da Secretaria de Estado da Fazenda – ASEC, para validação dos cálculos;
III – providenciar as guias de recolhimento e encaminhá-las aos contribuintes para pagamento, após a aprovação do cálculo pela CRE;
IV – verificar se os recolhimentos foram efetivados no valor e prazo determinados, e anexar ao processo extrato dos recolhimentos realizados após a consolidação da arrecadação;
V – declarar a extinção dos créditos tributários, após confirmado que a empresa recolheu integralmente o valor apurado até a data de vencimento.
Seção III
Das Atribuições da Assessoria Econômica da Secretaria de Estado da Fazenda – ASEC
Art. 4° Na ASEC – Assessoria Econômica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
I – validar os valores calculados pela IGA;
II – encaminhar o processo à CRE para aprovação do cálculo.
Seção IV
Das Atribuições da Coordenação da Receita do Estado
Art. 5° Na CRE deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
I – aprovar o cálculo do desconto para pagamento antecipado do ICMS;
II – arquivar o processo após a sua conclusão.
Seção V
Do Trâmite do Processo
Art. 6° O processo de concessão do desconto será instruído mediante protocolo nos termos estabelecidos no Anexo IV.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 7 de novembro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO
A empresa ____________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ sob n°____________________ e no CAD-ICMS (inscrição principal) sob n° ___________________, vem solicitar, de forma irretratável e irrevogável, desconto pelo pagamento antecipado do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS relativo às parcelas vincendas, abaixo discriminadas, devidas pelo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS (inscrição auxiliar) sob n° _______________________, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017.
Parcela a antecipar | Número do Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) | Valor da parcela na data do requerimento (R$) | Data de vencimento da parcela (a partir de 1° de janeiro de 2019) |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
… |
O valor com desconto será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, pelo regime de juro composto, contado do último dia útil do mês do requerimento até o dia 23 de janeiro de 2018 (data de vencimento).
A empresa declara ter ciência de que o desconto requerido estará condicionado ao recolhimento, até a data de vencimento constante nas guias de recolhimento emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, de todas as parcelas calculadas de acordo com o Decreto n° 8.177/2017.
__________________________________
Representante Legal da Empresa
ANEXO II
APURAÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO COM DESCONTO
I – Apuração do Valor para Pagamento com Desconto
A) Valor para Pagamento =
Onde:
Valor para Pagamento: é o valor para pagamento com desconto relativo ao conjunto do imposto vincendo.
∑p: é a soma das parcelas do imposto vincendo com desconto.
Parcela atualizada: é o valor do imposto vincendo atualizado, para a data de vencimento da parcela diferida, pelo Índice Nacional de Preço para o Consumidor Amplo – IPCA (Expectativas de Mercado – Mediana agregado – Inflação nos próximos 12 meses suavizada, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, no Focus – Relatório de Mercado vigente na data do requerimento), observadas as regras estabelecidas no Termo Geral de Acordo de Parcelamento.
M: é o percentual de desconto de 20%, equivalente ao índice aplicado para apuração da multa (encargo de inadimplência para pagamento de imposto em atraso, conforme previsto no inciso I do § 1° do art. 55 da Lei n° 11.580/1996).
J: é a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, equivalente ao índice aplicado para apuração dos juros de mora (encargo de inadimplência para pagamento de imposto em atraso, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 11.580/1996).
n: é o número de meses contado da data do requerimento até o mês de vencimento do imposto vincendo (número de meses antecipados).
B) Valor Mínimo para Pagamento
O valor para pagamento com desconto relativo ao conjunto do imposto vincendo ficará limitado ao valor mínimo para pelo desconto à Taxa Referencial Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, conforme abaixo:
Valor Mínimo para Pagamento =
Onde:
Valor Mínimo para Pagamento: é o valor mínimo para pagamento com desconto relativo ao conjunto do imposto vincendo.
∑p: é a soma das parcelas do imposto vincendo com desconto.
Parcela atualizada: é o valor do imposto vincendo atualizado, para a data de vencimento da parcela diferida, pelo Índice Nacional de Preço para o Consumidor Amplo – IPCA (Expectativas de Mercado – Mediana agregado – Inflação nos próximos 12 meses suavizada, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, no Focus – Relatório de Mercado vigente na data do requerimento), observadas as regras estabelecidas no Termo Geral de Acordo de Parcelamento.
J: é a Meta Taxa Referencial Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento.
n: é o número de meses contado do mês do requerimento até o mês de vencimento do imposto vincendo (número de meses antecipados).
Caso o “Valor para Pagamento”, apurado conforme item A, seja menor que o “Valor Mínimo para Pagamento”, calculado conforme item B, a diferença será distribuída proporcionalmente ao valor de cada parcela de que trata o item A.
II – Prazo para Pagamento
Caso a data do requerimento seja anterior a 1° de janeiro de 2018, o valor com desconto será atualizado pela Taxa Referencial Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, pelo regime de juro composto, contado do último dia útil do mês do requerimento até o dia 23 de janeiro de 2018 (data de vencimento).
ANEXO III
PLANILHA DE CÁLCULO PARA DETERMINAÇÃO DO DESCONTO
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
|
Data do requerimento |
Ao ano | Ao mês | Parcelas | |||||
FCA na data do requerimento |
Taxa referencial SELIC na data do requerimento | Valor a pagar | ||||||
Dias úteis até 23/01/2018 |
IPCA próx 12 m – Focus na data do requerimento |
Parcela a antecipar | TAP | Data de concessão | Data do vencimento postergado | Meses até o vencimento postergado | FC A da concessão | FCAestimadopara o vencimento postergado (1) | % FCA do TAP | Valor original | Valor atual | Valor atualizado até o vencimento postergado | Valor para pagamento com desconto (Resolução –Anexo II – item I- A) | Valor mínimo para pagamento (Resolução –Anexo II – item I-B) | Montante a acrescentar ao valor do item I-A do Anexo II da Resolução(2) | Valor com desconto na data do requerimento | Valor com desconto na data do vencimento (23/01/2018) |
1 | |||||||||||||||
2 | |||||||||||||||
3 | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
… |
(1) Calculado com base no IPCA, conforme definido no Anexo II da Resolução
(2) Este campo somente será preenchido caso o valor total para pagamento com desconto (item I-A do Anexo II da Resolução) seja menor que o valor mínimo para pagamento (item I-B do Anexo II da Resolução)
__________________________________
Setor de Análise e Previsão da Receita
Técnico
Assinatura/Carimbo
ANEXO IV – PROCESSO DE CONCESSÃO DO DESCONTO
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
|
1. PRÉ-ANÁLISE
Competência: Inspetoria Geral de Arrecadação
Item n° | Descrição | Sim | Não |
1 |
O requerimento solicitando desconto para pagamento antecipado do ICMS foi realizado até 5 de janeiro de 2018? |
||
2 |
O requerimento (Anexo I) foi devidamente preenchido pela solicitante? |
||
3 |
O requerimento segue acompanhado dos documentos exigidos no item 1.2 da Resolução SEFA n° 1561/2017 |
______________________________________________________________________________________________________
MANIFESTAÇÃO
□ Pleito em condições de prosseguir, tendo em vista o atendimento de todos os itens acima.
□ Pleito sem condições de prosseguir, tendo em vista o não atendimento de qualquer dos itens acima.
Elaborado ofício n° ________________ de _____/______/_____, encaminhado à empresa acima qualificada, para regularização das pendências assinaladas no quadro acima.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Técnico
(assinatura/carimbo)
______________________________________________________________________________________________________
De acordo.
Ao Setor de Análise e Previsão da Receita para elaboração dos cálculos conforme planilha constante no Anexo II.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Inspetoria Geral de Arrecadaçã
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
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2. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA APURAÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO COM DESCONTO
Competência: Inspetoria Geral de Arrecadação
Data do requerimento |
Ao ano | Ao mês | Parcelas | |||||
FCA na data do requerimento |
Taxa referencial SELIC na data do requerimento | Valor a pagar | ||||||
Dias úteis até 23/01/2018 |
IPCA próx 12 m – Focus na data do requerimento |
Parcela a antecipar | TAP | Data de concessão | Data do vencimento postergado | Meses até o vencimento postergado | FCA da concessão | FCAestimado para o vencimento postergado (1) | % FCAdo TAP | Valor original | Valor atual | Valor atualizado até o vencimento postergado | Valor para pagamento com desconto (Resolução – Anexo II – item I-A) | Valor mínimo para pagamento (Resolução– Anexo II – item I-B) | Montante a acrescentar ao valor do item I-A do Anexo II da Resolução(2) | Valor com desconto na data do requerimento | Valor com desconto na data do vencimento (23/01/2018) |
1 | |||||||||||||||
2 | |||||||||||||||
3 | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
… |
(1) Calculado com base no IPCA, conforme definido no Anexo II da Resolução
(2) Este campo somente será preenchido caso o valor total para pagamento com desconto (item I-A do Anexo II da Resolução) seja menor que o valor mínimo para pagamento (item I-B do Anexo II da Resolução)
__________________________________
Setor de Análise e Previsão da Receita
Técnico
Assinatura/Carimbo
______________________________________________________________________________________________________
MANIFESTAÇÃO
De acordo com os cálculos apresentados na planilha acima (fls.____), o valor com desconto para pagamento antecipado do ICMS nos termos requeridos pela empresa acima qualificada é de R$ ___________________________.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Setor de Análise e Previsão da Receita
Técnico
Assinatura/Carimbo
_____________________________________________________________________________________________________
De acordo.
À Assessoria Econômica da Secretaria de Estado da Fazenda para validação dos cálculos apresentados.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Inspetoria Geral de Arrecadação
(assinatura/carimbo)
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
|
3. VALIDAÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO COM DESCONTO
_____________________________________________________________________________________________________
Competência: Assessoria Econômica da Secretaria de Estado da Fazenda
Item n° | Descrição | Sim | Não |
1 |
Os índices e taxas utilizados para elaboração dos cálculos, nos termos do Anexo à Resolução SEFA n° 1561/2017, estão corretos? |
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2 |
Os cálculos foram realizados seguindo os critérios estabelecidos no Anexo à Resolução SEFA n° 1561/2017? |
||
3 |
O valor total apurado para pagamento com desconto, nos termos requeridos pela empresa acima qualificada |
_____________________________________________________________________________________________________
MANIFESTAÇÃO
□ Pleito em condições de prosseguir, tendo em vista o atendimento de todos os itens acima.
□ Pleito sem condições de prosseguir, tendo em vista o não atendimento de qualquer um dos itens acima.
Elaborado ofício n° ________________ de _____/______/_____, encaminhado à Inspetoria de Geral de Arrecadação, para regularização das pendências assinaladas no quadro acima.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Técnico
(assinatura/carimbo)
_____________________________________________________________________________________________________
De acordo.
À Coordenação da Receita do Estado para aprovação do cálculo do desconto para pagamento antecipado do ICMS, nos termos requeridos pela empresa acima qualificada, em observância ao Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017.
Data: ____/____/____ ____________________________________________________
Assessoria Econômica da Secretaria de Estado da Fazenda
(assinatura/carimbo)
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
|
4. APROVAÇÃO DO PLEITO REQUERIDO PELO CONTRIBUINTE Competência: Coordenação da Receita do Estado
Considerando:
1 – as disposições contidas no Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017;
2 – o requerimento apresentado pela empresa acima qualificada;
3 – o trâmite regular do processo conforme estabelecido na Resolução SEFA n° 1561/2017,
Aprovo o cálculo do desconto pelo pagamento antecipado do ICMS nas condições apresentadas neste protocolo.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Coordenação da Receita do Estado
(assinatura/carimbo)
_____________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
À Inspetoria Geral de Arrecadação para emissão das guias de recolhimento e, posteriormente, entrega à empresa acima qualificada para o devido recolhimento.
Aguardar a confirmação dos pagamentos e realizar a baixa dos créditos tributários.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Coordenação da Receita do Estado
(assinatura/carimbo)
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
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5. EMISSÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E ENTREGA AO CONTRIBUINTE
Competência: Inspetoria Geral de Arrecadação
Recebi da Secretaria de Estado da Fazenda __ guias de recolhimento, no valor total de R$____________, para pagamento até o dia 23 de janeiro de 2018.
A empresa ______________________________________ declara estar ciente de que o desconto requerido está condicionado ao pagamento integral de todas as referidas guias até a data do respectivo vencimento.
________________________________________
Representante Legal da Empresa
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
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6. CONFIRMAÇÃO DOS PAGAMENTOS E BAIXA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
_____________________________________________________________________________________________________
Competência: Inspetoria Geral de Arrecadação
Item n° | Descrição | Sim | Não |
1 |
O valor de cada guia de recolhimento foi pago pela empresa acima qualificada até a data de vencimento? |
||
2 |
Foi confirmada a exatidão dos pagamentos das guias de recolhimento emitidas com o valor apurado para pagamento com desconto? |
||
3 |
Atendidos os itens 1 e 2, foi anexado ao protocolo o extrato dos recolhimentos? |
||
3 |
Atendidos todos os itens acima, foram baixados os créditos tributários no sistema de controle interno? |
_____________________________________________________________________________________________________
MANIFESTAÇÃO
□ Confirmamos os pagamentos e as respectivas baixas dos créditos tributários no sistema de controle interno, tendo em vista o atendimento de todos os itens acima.
□ Não confirmamos os pagamentos, tendo em vista o não atendimento dos itens acima.
Elaborado ofício n° ________________ de _____/______/_____, encaminhado à empresa acima qualificada, para informar a irregularidade e indeferimento da concessão do desconto nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Técnico
(assinatura/carimbo)
_____________________________________________________________________________________________________
De acordo.
À Coordenação da Receita do Estado para ciência e arquivamento do protocolo.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Inspetoria Geral de Arrecadação
(assinatura/carimbo)
Empresa: |
CNPJ: |
Protocolo: |
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017
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7. CIÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
Competência: Coordenação da Receita do Estado
Considerando a regular tramitação do protocolo e a conclusão do pleito requerido pela empresa acima qualificada, arquiva-se o presente protocolo.
Data: ____/____/____ ______________________________________
Coordenação da Receita do Estado
(assinatura