DOE de 03/12/2015
Torna pública a chave única de codificação digital do algoritmo matemático utilizado para apuração dos bilhetes premiados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, e no Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo que contém o algoritmo matemático desenvolvido pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para fins de apuração dos bilhetes premiados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: e156138d2c4d620b956f8cc3aeb1c561.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 2 de dezembro de 2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
