DOE de 12/09/2018
Altera a Resolução SEFA n° 406/2017, que estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, de que trata a Lei n° 17.043, de 30 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do artigo 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.679, de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei n° 17.043, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura – FEC;
CONSIDERANDO o § 1° do art. 7° da Lei n° 17.043, de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual do ICMS;
CONSIDERANDO o item 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o § 1° e “caput” do art. 5° do Decreto n° 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão;
CONSIDERANDO o que consta do processo protocolado no Sistema Integrado de Documentos (SID) sob n° 15.373.150-0;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução SEFA n° 406, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE terá como limite máximo o valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) para o exercício de 2018 e de R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) para o exercício de 2019.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 10 de setembro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
