RESOLUÇÃO SEFA N° 1.178, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 01.11.2024)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná – UPF/PR para novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo n° 22.962.383-4,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de novembro de 2024 em R$ 139,56 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2024.
Curitiba, 28 de outubro de 2024.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
