RESOLUÇÃO SEFA N° 1.140, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 23.10.2024)
Amplia o montante global estabelecido no art. 1° da Resolução SEFA n° 679/2024, para transferência de crédito habilitados no SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4 da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO as disposições do §§ 6° e 7° do art. 11 do Decreto n° 6.434, de 17 de março de 2017, com as alterações trazidas pelo Decreto n° 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como observando o contido no Protocolo n° 22.451.289,
RESOLVE:
Art. 1° O montante global de recursos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, para os fins de que trata a Resolução SEFA n° 679/2024, fica ampliado em R$ 175.000.000.00 (cento e setenta e cinco milhões de reais).
Art. 2° Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de Outubro de 2024
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda