DOE de 10/11/2015
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° da Resolução SEFA n° 145 , de 7 de abril de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento nos Ajustes SINIEF 1/2013, 22/2013 e 5/2014, no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e no § 4° do art. 26 da Lei Complementar n° 123 , de 14 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4° da Resolução SEFA n° 145 , de 7 de abril de 2015:
“Parágrafo único. Os contribuintes de que trata o inciso I do art. 1° devem considerar como data limite da regra de que trata o “caput”, o dia 31 de dezembro de 2015.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 28 de outubro de 2015.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
