O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2020, o valor de R$ 196.609.920,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e vinte reais).
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao disposto no:
I – art. 6° do Decreto n° 5.230, de 17 de agosto de 2009;
II – art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 20 de janeiro de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
