DOE de 04/05/2018
Define tipos processuais que passarão a ser autuados e tramitados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto N° 46.212 de 5 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Os tipos de processos administrativos abaixo elencados serão autuados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ:
I – Processo Administrativo Disciplinar – Agente Público – Resolução PGE n° 4.152/2017;
II – Investigação Preliminar – Agente Público – Resolução PGE n° 4.152/2017;
III – Pagamento de Despesas de Serviços Contratados.
Art. 2° Os processos administrativos previstos no art. 1°, passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir de 04 de maio de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
Art. 3° Para fins do disposto nos artigos 9°, do Decreto Estadual n° 46.212, de 05 de janeiro de 2018, fica designada a servidora ISMÊNIA BEATRIZ CORRÊA AVILA, Id Funcional n° 4424867-9, como ponto focal para interlocução das atividades relacionadas ao SEI-RJ junto à Secretaria de Estado de Fazenda, cabendo a servidora as atribuições previstas no artigo 10, do referido Decreto.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018
RODRIGO CRELIER ZAMBÃO DA SILVA
Procurador-Geral do Estado
