O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas no art. 25, inciso VIII, do Decreto Federal n° 1.800/1996, ao qual lhe incumbe referendar decisões tomadas pelo plenário de vogais, nos termos do art. 7°, inciso IV, e art. 21, incisos V e IX do Decreto Federal n° 1.800/96;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo reunido em Sessão Plenária em 1° de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 04/2020, bem como da Instrução de Serviço n° 027/2020, que suspenderam prazos e permitiram o arquivamento de forma física dos livros mercantis.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar a volta à normalidade dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo a partir do dia 14 de dezembro de 2020, tendo como dia final dos prazos previstos no art. 1° da Resolução n° 04/2020 o dia 30 de dezembro de 2020.
Art. 2° Inicia-se no dia 02 de Janeiro de 2021 o prazo previsto nos art. 1° e 2° da Instrução de Serviço n° 027/2020.
01/12/2020
CARLOS ROBERTO RAFAEL
Presidente da JUCEES
