RESOLUÇÃO N° 006, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 17.08.2024)
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício da competência que lhe confere o inciso XIV-A do art. 8° da Lei Complementar n° 34, de 2009, e o art.5° da Lei Estadual n° 14.761, de 07 de agosto de 2024,
considerando a aprovação de concessão de desconto percentual sobre o valor dos honorários advocatícios devidos a título de encargos da dívida ativa fiscal e cobrados no âmbito do Programa REFIS, pelos Procuradores de Estado titulares da verba, em reunião ocorrida na data de 15 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido desconto percentual sobre o valor de honorários advocatícios devidos a título de encargos da dívida ativa fiscal cobrados no âmbito do Programa REFIS, instituído pela Lei Estadual n° 14.761, de 07 de agosto de 2024, nos termos seguintes:
I- quando o contribuinte estiver em situação regular:
a) redução de 10% sobre o valor dos honorários devidos, para pagamento à vista;
b) redução de 5% sobre o valor dos honorários devidos, para pagamento parcelado;
II- quando o contribuinte estiver em situação falimentar ou em recuperação judicial:
a) redução de 15% sobre o valor dos honorários devidos, para pagamento à vista;
b) redução de 10% sobre os honorários devidos, em até 48 parcelas;
c) redução de 5% sobre os honorários devidos, de 49 até 120 parcelas.
Art. 2° Os percentuais de desconto previstos no art.1° desta Resolução serão aplicados retroativamente à data de 08 de agosto de 2024, observada a adesão do contribuinte ao Programa REFIS.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BÁRBARA CAMARDELLI LOI
Procuradora-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado
