A Diretoria da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do Artigo 26, do Estatuto Social e
CONSIDERANDO o fim do horário de verão, estabelecido pelo Decreto Federal n° 9772/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Facultar aos Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), às suas expensas, comparecer às oficinas acreditadas pelo IPEM/PR para efetuar, a partir desta data, a reprogramação do taxímetro de forma a albergar a alteração trazida pela normativa supracitada.
Art. 2° A necessidade de reprogramação do taxímetro de forma a contemplar a exclusão do horário de verão passa a ser obrigatória no dia 18/11/2019, tendo em vista que seria esta a data de início da hora de verão a ser praticada no ano de 2019.
Curitiba, 08 de maio de 2019.
URBS – Urbanização de Curitiba S.A., 15 de maio de 2019.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente
DENISE MARIA VILELA
Diretora Administrativa e Financeira
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.