DOM de 19/04/2018
Regulamenta o prazo de apresentação e atualização documental do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, conforme estabelecem a Lei Complementar 40, de 18 de Dezembro de 2001 e o Decreto 1743, de 26 de Setembro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei Complementar Municipal 40, de 18 de dezembro de 2001, regulamentado pelo Decreto Municipal 1743, de 26 de Setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar prazo para apresentação de atualização documental dos projetos esportivos de pessoa jurídica beneficiários do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte;
A COMISSÃO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, reunida ordinariamente no dia 22 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de notificação realizada pelo Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, para que as entidades jurídicas realizem atualização documental sobre o prazo de mandato da sua diretoria, quando se fizer necessário.
Art. 2° Expirado o prazo, o processo será arquivado e a entidade jurídica perderá o direito de recebimento do incentivo ao esporte.
Art. 3° Os casos omissos nesta Resolução serão sanados pelo Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, em consonância com o estabelecido no Decreto 1743, de 2017 e na Lei Complementar 40, de 2001.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de abril de 2018.
THIAGO ANTONIO SOARES PINTO
Presidente
