O COLEGIADO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 26 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e padronizar os procedimentos de registro empresarial;
CONSIDERANDO as parametrizações inseridas no sistema integrador usado pelo SIMPLIFICA/ES;
CONSIDERANDO as diversas interpretações por parte dos clientes em relação ao recolhimento de preço público por meio de DUA/SEFAZ para cada filial, constituída em um mesmo ato;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 16, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI;
RESOLVE
Art. 1° Determinar que seja detalhado na Tabela de Preços da Junta Comercial que nos casos de constituição, alteração ou extinção de uma ou mais filiais no mesmo ato a ser arquivado, para as diversas naturezas jurídica, haverá o recolhimento de valores por meio de DUA/SEFAZ para cada filial, seja ela na UF da Sede ou em outra UF.
Paragráfo Único. Este recolhimento não se aplica quando da extinção da empresa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 26 de novembro de 2018 retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2018
Vitória, 26 de novembro de 2018
Letícia Rangel Serrão Chieppe
Presidente da JUCEES
