(DOE de 11/03/16)
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por sociedades empresárias atingidas por incendio ocorrido em Boca do Acre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o recolhimento do ICMS devido pelas sociedades empresárias prejudicadas pelo incêndio ocorrido no município de Boca do Acre em 25 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do Art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo para pagamento do ICMS apurado, ou devido por antecipação, referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, pelas sociedades empresárias atingidas pelo incêndio ocorrido na região central do município de Boca do Acre, na madrugada do dia 25 de janeiro de 2016.
Art. 2° Os contribuintes que se enquadram nesta Resolução deverão requerer a prorrogação do prazo de pagamento ao Departamento de Arrecadação – DEARC desta Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil;
II – Laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de março de 2016.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição
