RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 25 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 25.03.2026)
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando os dias 3 de abril de 2026 (sexta-feira da paixão) e 21 de abril de 2026 (feriado de Tiradentes) como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro;
CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 2 e 20 de abril de 2026; e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos 2 e 20 de abril de 2026, ante a possibilidade da decretação, nestas datas, de ponto facultativo,
RESOLVE:
Art. 1° Manter nos dias 2 e 20 de abril de 2026 os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nestas respectivas datas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de março de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
