RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 016, DE 19 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 19.06.2026)
Modifica a Resolução 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina procedimentos operacionais da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei n° 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes operacionais na Campanha Nota Fiscal Amazonense, e
CONSIDERANDO o que consta do Memorando n° 023/2026-NEF/SEFAZ
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos do art. 1° da Resolução n° 0012/2015-GSEFAZ, de 28 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do § 1:
“I – terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);”;
II – o inciso I do § 2°:
“I – terão valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);”;
III – o inciso I do § 3°:
“I – terão valor mínimo de RS 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);”.
Art. 2° Fica revogado o § 5° do art. 1° da Resolução n° 0012/2015-GSEFAZ.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de junho de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda
