RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 009, DE 29 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 04.05.2026)
ALTERA a Resolução N° 009/2025-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos para desembaraço e cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, reanálise de tributação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e atualizar os procedimentos internos de desembaraço, bem como os pedidos de cancelamento e reanálise de documentos fiscais disponibilizados aos contribuintes no Domicílio Eletrônico Tributário – DT-e no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ/AM;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 393 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 9° da Resolução n° 0009/2025-GSEFAZ, de 4 de abril de 2025, publicada no DOE-SEFAZ/AM em 8 de abril de 2025, com as seguintes redações:
I – o § 1°-A:
“§ 1°-A. Na hipótese de transportador sem acesso ao DT-e, o pedido indicado no parágrafo anterior deverá ser realizado pelo porto ou aeroporto credenciado.”;
II – o § 8°:
“§ 8° Quando os procedimentos previstos no caput forem realizados pelo transportador ou pelo porto ou aeroporto credenciados, a Taxa de Expediente, quando devida, será emitida em nome desses agentes.”.
Art. 2° Fica alterado o § 1° do art. 9° da Resolução n° 0009/2025-GSEFAZ, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Para a devolução física da mercadoria ao remetente, o transportador deverá realizar o pedido através do DT-e.”.
Art. 3° Ficam revogados:
I – o § 7° do art. 2°; e
II – o § 2° do art. 9°
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de abril de 2026.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
