RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 036, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
DOE de 23/11/2017
Revoga a Resolução n° 006/2017-GSEFAZ, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 006/2017-GSEFAZ, de 9 de março de 2017, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda