RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 036, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 24.12.2025)
FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO os feriados dos dias 25 de dezembro de 2025 e 1° de janeiro de 2026, conforme dispõe o art. 1° da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 3° da Resolução CMN n° 4.880, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu que no último dia útil do ano não haverá atendimento presencial nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026; e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 25, 26, 30 e 31 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Manter no dia 24 de dezembro de 2025, quarta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nesta data.
Art. 2° Fixar no dia 26 de dezembro de 2025, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 25 e 26 de dezembro de 2025.
Art. 3° Fixar no dia 30 de dezembro de 2025, terça-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025.
Art. 4° Fixar no dia 2 de janeiro de 2026, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 1° e 2 de janeiro de 2026.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição
