DOE de 23/11/2017
Altera a Resolução n° 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/94 para o produto indicado nesta Resolução;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 74/94 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto n° 16.164, de 9 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1° da Resolução n° 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/99, com a seguinte redação:
“
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
| 3. |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
3204 3205.00.00 3206 3212 |
24.003.00 | 50% |
