DOE de 05/12/2018
ESTABELECE o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e demais tributos e contribuições, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
CONSIDERANDO que nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2018 e 1° de janeiro de 2019 a rede bancária não funcionará,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER, para até o dia 26 de dezembro de 2018, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Taxas e Contribuições, com vencimento no período de 27 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° ALTERAR os seguintes dispositivos do art. 1° da Resolução n° 022/2018-GSEFAZ, de 27 de setembro de 2018, com as seguintes redações:
I – o inciso II:
“II – Documento Auxiliar da NF-e – DANFE relativo à aquisição de óleo diesel no último trimestre anterior ao do requerimento de que trata o inciso I;”;
II – o § 2°:
“§ 2° Deverá ser adotada a seguinte metodologia para fins de definição do ICMS a ser creditado, no semestre civil seguinte ao do requerimento, pela transportadora credenciada:
I – como base de cálculo, o resultado da aplicação do percentual de 80% (oitenta por cento) sobre a média ponderada da quantidade de óleo diesel adquirido no último trimestre com o respectivo PMPF vigente à época da emissão da nota fiscal de aquisição;
II – como crédito, o resultado da aplicação da alíquota interna incidente sobre as operações com óleo diesel fixada na legislação sobre o valor da base de cálculo apurado de acordo com o inciso I.”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° REVOGAR o § 3° do art. 1° da Resolução n° 022/2018-GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de dezembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
