O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de outubro de 2020, data para a qual foi transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público), nos termos do Decreto estadual de 23 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que a rede bancária funcionará regularmente no dia 30 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, com vencimento em 30 de outubro de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
