RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 024, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 27.08.2026)
Dispõe sobre prazo para emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e por prestadores de serviços de transporte subcontratados pelos armadores de cabotagem durante o período de estiagem no Amazonas, em 2026 e 2027.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 15 do Decreto Estadual n° 32.128, de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga;
CONSIDERANDO a iminente estiagem em território amazonense e seus desdobramentos na navegação local; e
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar riscos de desabastecimento provenientes da estiagem deste ano, e
CONSIDERANDO o que demais consta do Memorando n° 170/2026- GFIS/SER/SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Os prestadores de serviços de transporte aquaviário que promoverem o transporte de mercadoria ou bem procedentes de outras unidades da Federação, quando operarem na modalidade de redespacho no Píer Provisório Flutuante de Itacoatiara, subcontratados pelos armadores de cabotagem, ficam obrigados a enviar à SEFAZ arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, com antecedência mínima de 6 (seis) horas do registro da chegada da carga ao porto credenciado, de que trata o art. 49 do Decreto Estadual 32.128, de 2012.
Art. 2° O prazo especial de que trata esta resolução inicia-se em 1° de setembro de 2026 e estende-se até 31 de janeiro de 2027.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de agosto de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda
