O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO que nos dias 30 e 31 de dezembro de 2019 a rede bancária não funcionará,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER, para até o dia 27 de dezembro de 2019, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Taxas e Contribuições, com vencimento nos dias 28 a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de dezembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda