A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a tabela de códigos de receitas e despesas, utilizada para os recolhimentos em espécie feitos aos cofres do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os códigos de receita e o tipo de débito abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução n° 007/2007-GSEFAZ, de 8 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas, com as seguintes redações:
“
Código de Receita e Despesa | Tipo de Débito [*] | Descrição |
9868 | 50 |
FTI – TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; |
5259 | 50 |
MULTAS DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; |
5599 | 50 |
JUROS DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; |
3585 | 63 |
TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. |
”
“[*] Legenda do tipo de débito:
63 – TAXAS |
“
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 10 de outubro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição