0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n° 0014/2020-GSEFAZ, de 15 de abril de 2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTl, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do art. 1°:
“Art. 1° Autorizar a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTl, UEA e FPS devidos ao estado do Amazonas e cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, na forma prevista nesta Resolução.”;
II – o § 5° do art. 2°:
“§ 5° O benefício previsto nesta Resolução somente se aplica ao ICMS ou à contribuição ao FMPES, FTl, UEA ou FPS cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, sendo irrelevante para determinação de sua aplicabilidade a data da ocorrência de fato gerador, o mês de competência do tributo ou qualquer outra circunstância, de fato ou de direito, que tenha originado a obrigação.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de julho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda