(DOE de 13/01/2016)
Altera a Resolução n° 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de sociedade empresária credenciada na forma do Decreto n° 30.015, de 31 de maio de 2010, que disciplina as operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar à tabela constante do art. 1° da Resolução n° 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, a seguinte sociedade empresária:
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA |
MUNICÍPIO-ESTADO |
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“Komlog Importação Ltda. |
Itajaí – SC”. |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de janeiro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
